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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
RR. SERPRO. Reconhecimento da condição de jornalista.

Empresa não-jornalística. Jornada reduzida. Artigos 302 e 303 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito civil e econômico. Programa de arrendamento residencial. Lei 10.188/2001. Reintegração na posse.

Direito civil e econômico.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
O 2º Conselho das Cidades. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:06
Desinformação, IA e redes sociais ampliam riscos jurídicos nas campanhas eleitorais, alerta advogado

Especialista explica como a legislação já permite punições, onde está o limite da liberdade de expressão e quando candidatos podem ser responsabilizados por atos de apoiadores
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2024 - 16:24
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados
Câmara aprova Política Nacional de Cuidados para proteger cuidadores e assistidos. A proposta agora segue para o Senado. Saiba os principais detalhes
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 14:46
Reforma da Previdência completa quatro anos com legado de regras mais duras e fila de acesso aos benefícios do INSS

Por Celso Joaquim Jorgetti, Marco Aurélio Serau Junior e João Badari
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Blog Publicado em 26 de Julho de 2023 - 13:02
Entenda as principais leis de proteção de dados na América Latina

Por Erika Patara.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:18
Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

Entenda a estratégia por trás do licenciamento de uma marca, permitindo o crescimento do seu negócio e recebimento de royalties.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:31
LGPD: dano moral na ótica dos tribunais

Por Lucas Anjos.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:22
Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho
Em cargos de gerência e direção, elas são mais penalizadas pela falta de isonomia salarial, mas prática é vedada pela legislação.
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Blog Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 13:59
Como o governo poderá ser mudado em 2023?

Após diversos acontecimentos no setor politico, quais serão as grandes mudanças em nosso governo nacional? Vamos te exemplificar algumas situações disso.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:59
Qual o impacto da LGPD nos Departamentos de Recursos Humanos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) entrou em cena para trazer limites ao tema: uso de dados pessoais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:50
Do Peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Violações ao Direito Fundamental da Liberdade de Expressão e da Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83

O artigo fala sobre a Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional.
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Blog Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 10:27
Reforma administrativa no funcionalismo público: entenda o que muda

O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2016 - 09:02
Rodrigo Maia vence Rogério Rosso no 2º turno e é eleito presidente da Câmara dos Deputados
Maia recebeu 285 votos, contra 170 para Rosso; houve 5 votos em branco. Ele irá suceder a Eduardo Cunha e ficará no cargo até fevereiro de 2017.

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